O governo afirmou, em seminário na Câmara, que continuará com o decreto presidencial que regulamenta a demarcação e a titulação de terras dos quilombolas. O decreto 4887, publicado em 2003, é considerado pelo movimento negro como um marco na regularização dos remanescentes de quilombos, mas é alvo de ações na Justiça e no Congresso. O consultor da Advocacia-Geral da União (AGU) Ronaldo Jorge Vieira Junior descartou qualquer mudança no decreto, mas admitiu a revisão da Instrução Normativa do Incra 20/05, que estipula os procedimentos da titulação de terras quilombolas.
O consultor da AGU observou que as normas apresentam contradições com o texto do decreto 4887. “Algumas dessas contradições esgarçam e tensionam a política do governo de demarcar as terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos”, disse. As sugestões de mudanças na instrução normativa foram discutidas com as comunidades quilombolas e serão levadas ao presidente Lula.
Burocratização
As novas regras podem exigir mais estudos e procedimentos mais rigorosos para titulação, abrindo maior espaço para contestações de terceiros. Por isso, o advogado e assessor do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) Girolamo Domenico Treccani manifestou a preocupação de que o processo se burocratize ainda mais, diminuindo o ritmo da titulação de terras.
Treccani sugeriu que, na revisão da instrução normativa do Incra, sejam adotados projetos para desenvolvimento das comunidades de quilombolas, como o apoio financeiro à produção agrícola e qualificação de técnicos. Ele criticou a execução do programa Brasil Quilombola, que estaria muito aquém das metas. O advogado citou o exemplo do Pará, seu estado, que tem o maior número de terras tituladas do País. Segundo ele, várias comunidades ainda não teriam visto os efeitos desse programa, que adota políticas públicas de cidadania, saúde, educação e infra-estrutura.
fonte: Câmara dos Deputados
As comunidades remanescentes de quilombo no Brasil, já tomam conta de mais de 24 estados, dentre eles: Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. Para ser considerada uma comunidade remanescente de quilombo, o governo deve autorizar com base em critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra, relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.